1Qual a diferença entre dívida e inadimplência?

Em poucas palavras, a dívida é a conta parcelada e ainda não vencida, já a inadimplência se caracteriza pelo não pagamento da dívida no prazo acordado. Para exemplificar, se você comprou uma TV parcelada, você tem uma dívida; mas se deixou de pagar as parcelas, além de continuar com a dívida, agora também está inadimplente.

2Parcelei minha dívida, preciso quitar para limpar meu nome?
Essa é uma dúvida comum, mas ao parcelar a dívida, basta pagar a primeira parcela para voltar a ter o nome limpo. Mas, caso as próximas parcelas não sejam pagas, você voltará a ser inadimplente e ter o nome sujo.
3A partir de quando minha dívida pode ser protestada?
Para a dívida ser protestada, precisa: ser certo, líquido e exigível. Considera-se devedor inadimplente aquele que não cumpriu a obrigação certa (quanto à sua existência), líquida (de valor determinado) e exigível (vencida).
4Quais títulos podem ser protestados?
O campo de utilização do protesto é amplo, são vários os tipos de dívidas que podem ser alvo de um protesto. Entre os mais comuns estão: cheques devolvidos por ausência de fundos, as notas promissórias, duplicatas, contratos de aluguel ou prestação de serviço em atraso, boletos sem pagamento ou até mesmo sentenças judiciárias não cumpridas. Veja lista abaixo:

Cheques;

Duplicatas;

Letra de câmbio;

Notas de Crédito;

Notas promissórias;

Cédulas de Crédito;

Sentença judicial;

Cotas condominiais;

CAF – Contrato de Alienação Fiduciária;

CC – Contrato de Câmbio;

CD – Confissão de Dívida;

CDA – Certidão da Dívida Ativa;

CHP – Cédula Hipotecária;

CJV – Conta Judicialmente Verificada;

CL – Contrato de Locação/ Aluguel;

CM – Contrato de Mútuo;

CPS – Conta de Prestação de Serviços;

CPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária;

CPR – Cédula do Produtor Rural;

CRH – Cédula Rural Hipotecária;

CRP – Cédula Rural Pignoratícia;

5Quais restrições podem ocorrer no CPF/CNPJ da pessoa/empresa protestada?
Ficar com o nome protestado pode causar uma série de restrições financeiras, com o protesto, a inadimplência se torna pública e o nome do devedor é incluído nos órgãos de proteção ao crédito. O “nome sujo na praça” dificulta ou até inviabiliza compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial.
6O Protesto de dívida significa o mesmo que negativar?
Essa dúvida é comum entre as pessoas, embora caminhem lado a lado, tem características diferentes. O protesto vincula o devedor a dívida até que ela seja quitada. Os protestos de dívida não caducam, interrompem a prescrição, podendo aparecer em consultas por períodos de até 10 anos. Já a negativação, é o fornecimento de informações relativas aos consumidores por parte das empresas aos serviços de proteção de crédito, instituições privadas organizam esses dados e montam listas constando os pagadores com má reputação no mercado. A negativação é mais prática, pois conta com menos burocracia, entretanto, a inscrição da inadimplência vence após 5 anos, mesmo que a dívida não seja paga.
7É eficiente protestar?
Dados divulgado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), mostra que até 65% dos títulos enviados a protesto são solucionados em até 3 dias úteis. Isso demonstra que o protesto de títulos costuma ser um meio eficiente de recuperar créditos, um dos principais motivos dessa conversão, se dá devido a notificação do devedor.
8Com funciona o protesto?
O credor, voluntariamente, procura o cartório de protesto onde o devedor reside para protocolizar o título ou documento de dívida. Após o protocolo, o devedor é notificado e tem até 3 dias para se apresentar ao cartório e quitar ou questionar a dívida. Havendo o pagamento, o credor entrega a carta de anuência (documento que comprova a quitação da dívida) ao devedor para que esse vá ao cartório solicitar o cancelamento.
9Por que se deve buscar o protesto?
Com o protesto previnem-se possíveis conflitos entre credor e devedor, a maioria das pessoas apontadas no Serviço de Protesto comparecem e quitam seus débitos, evitando o ingresso de ações e execuções judiciais, com todos os custos a elas inerentes.
10Quais os diferenciais do Direto TECH a uma empresa de cobrança?
Nossas soluções que vão além da negociação e parcelamento de dívidas junto ao devedor. A DIRETO TECH:

É proativa e vai na busca dos credores, das empresas que precisam de solução para aumentar sua liquidez e reduzir a inadimplência;

Preza pelo relacionamento entre credor e devedor, ainda mais em um momento desafiador com mais de 60 milhões de pessoas endividadas, onde o desafio é resgatar valores de dívidas mas voltar a ter clientes consumindo novamente;

Nossa tecnologia: nos integra as plataformas de nossos clientes o que de pronto gera maior segurança e agilidade no trabalho de títulos atrasados;

Garante um conjunto de informações de gestão por meio de relatórios consolidados e atualizados em tempo real, tudo isso viabilizando uma gestão financeira mais segura e efetiva das empresas que atendemos;

Localiza os devedores em qualquer município do país e age onde quer que estejam. Elimina a necessidade de documentos físicos como comprovação de dívida.

· Minimizamos custos com estrutura que normalmente as empresas precisam dispor para controle e gestão de seus estoques de dívida;

· Elevemos as taxas de sucesso e de conversão no resgate desses valores;

· Solucionamos dívidas antigas e viabilizamos negociações desses “estoques podres” das empresas;

· Por fim, buscamos a melhor solução para credores e devedores, elevadas taxas de conversão.

11Para qual público a Direito pensada?
Foi pensada para qualquer empresa pública ou privada que tenha dívida. Elevar a conversão e diminuir índice de inadimplência é nosso maior foco.
12Quem paga os custos do cartório?
É a relação contratual firmada entre o devedor e o credor que define quem arcará com os custos referentes a cobrança. Se o contrato entre as partes prever que o inadimplente arcará com os custos de cobrança, quem pagará o cartório é a Direto e quem mais estiver envolvido no fluxo será o devedor. Se o contrato do credor não prevê isso, quem irá remunerar o cartório é a Direto é o credor, nesse caso isso só se dará no momento da quitação da dívida.
13 Pra que serve o protesto?
O protesto serve para dar publicidade que a dívida não foi paga. Por ser um ato fiscalizado pelo poder judiciário e contar com a fé pública dos cartórios, ele garante que o direito, tanto de devedores quanto de credores, seja resguardado e amplia a chance de alcançar uma resolução para a questão.
14Quais as vantagens da Protesto Direto em relação ao protesto de Banco?
Boletos bancários protestáveis após o vencimento e não pagos, são encaminhados ao protesto pelo banco, o cliente, por sua vez, paga caro por esse boleto. Esse é o único serviço que os bancos oferecem. Com a DIRETO TECH, os títulos são levados a protesto com:

Custo zero;

Envio dos títulos programados com data previamente determinada;

Valores atualizados automaticamente pela plataforma;

Acompanhamento do início ao fim de todo o processo com informações just in time;

Emissão de carta de anuência pela plataforma;

Cancelamento automático pela plataforma.